terça-feira, 6 de setembro de 2011

O QUE É SEGURO RETA?


Toda aeronave, independentemente de sua operação ou utilização, deve possuir cobertura de seguro de Responsabilidade do Explorador ou Transportador Aéreo (RETA), correspondente a sua categoria de registro.

A contratação do SEGURO RETA é obrigatória para todo o explorador (proprietário ou arrendatário), conforme previsto na Lei 7.565 (Código Brasileiro de Aeronáutica) e no apêndice B do RBHA 47, nos limites estabelecidos no comunicado DECAT 001/95 de 23/01/95 do IRB – Instituto de Resseguro do Brasil, bem como pela Resolução nº 37 da ANAC, de 07 de agosto de 2008.

O SEGURO RETA tem como finalidade amparar danos materiais e corporais causados a terceiros e passageiros na utilização de sua aeronave, sendo que seu controle e fiscalização é realizado pela ANAC.

O aditivo B, considerado como garantia RETA, inclui os seguintes reembolsos: ao segurado em caso de acidentes envolvendo passageiros, tripulantes e pessoas no solo, na ocorrência de morte, invalidez permanente, incapacidade temporária e assistência médica e despesas complementares. Ao segurado em relação a danos causados a bens de terceiros que estejam no solo e ao segurado por danos ou colisão em outras aeronaves.

A comprovação da contratação do SEGURO RETA é feita mediante a apresentação da apólice de seguro ou certificação de seguro aeronáutico, em que conste o nome do segurado, explorador, a especificação das classes seguradas de acordo com a categoria de registro, o prazo de vigência e o comprovante de pagamento do prêmio.

Consulte a El Hage Seguros e obtenha mais informações sobre a realização do SEGURO RETA.

Fonte: Lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica) / RBHA 47 / comunicado DECAT 001/95 de 23/01/95 do IRB – Instituto de Resseguro do Brasil / Resolução nº 37 da ANAC, de 07 de agosto de 2008. http://www.pilotopolicial.com.br/o-seguro-aeronautico-como-garantia-da-responsabilidade-civil-do-estado/